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Comunicado às empresas do setor de Transporte:

Considerando que a Receita Federal por meio da a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024 prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e
da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos em que foi decretado estado de calamidade pública,
postergamos também o prazo de envio das DF 12/2023 das empresas que atuam no setor de Transporte no Sistema de Informações Agergs - SIA

As empresas tem até o dia 31 de outubro de 2024 para enviar os DF no SIA.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail relatorios@agergs.rs.gov.br

Links úteis:
Portaria RFB nº 421 disponível
Contabilidade Regulatória TIP

Atenciosamente,
Diretoria de Tarifas