Comunicado às empresas do setor de Transporte:
Considerando que a Receita Federal por meio da a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024 prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e
da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos em que foi decretado estado de calamidade pública,
postergamos também o prazo de envio das DF 12/2023 das empresas que atuam no setor de Transporte no Sistema de Informações Agergs - SIA
As empresas tem até o dia 31 de outubro de 2024 para enviar os DF no SIA.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail relatorios@agergs.rs.gov.br
Links úteis:
Portaria RFB nº 421 disponível
Contabilidade Regulatória TIP
Atenciosamente,
Diretoria de Tarifas