Prezados,
De acordo com o art. 5º da IN RFB nº 2.142/2023, a ECD - Escrituração Contábil Digital - deve ser transmitida à RFB até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário.
Visando evitar transtornos e reenvios, prorrogamos o envio das Demonstrações Financeiras (BP, DRE, SPED Contábil) no Sistema SIA/AGERGS até 01/07/2025.
Desta forma, as empresas reguladas pela AGERGS terão tempo hábil para efetuar o envio dos documentos solicitados.
Em caso de dúvidas estamos à disposição.